O TRE do Ceará julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral contra minha candidatura a Deputado Estadual em 2010.
As provas documentais levadas aos autos da Representação não vincularam minha candidatura a qualquer ato ilícito. As testemunhas do acusador nada disseram contra minha pessoa e minha conduta.
Na ausência de quaisquer provas, documentais e testemunhais, quebraram meu sigilo bancário, também não encontrando nenhuma irregularidade.
A fragilidade dos fundamentos da decisão é de deixar perplexo a todos quanto acompanham a matéria. Nela não se vislumbra a menor coerência ou correlação entre os fatos e a lei.
Contrariando a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o acórdão do TRE cearense fundamentou-se em simples presunção.
Decisão dessa natureza, em ano eleitoral, não é novidade. Adianto a todos, porém, que esse fato não me intimida, pelo contrário, dá-me mais vontade e mais garra de ir em frente.
Buscarei amparo na Instancia Superior que, certamente, reparará a injustiça ora perpetrada.
As grandes vitórias são precedidas de ferozes batalhas.
Sobral - Ce, 18 de abril de 2012.
Dr. Guimarães
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