Estava sendo aguardado com grande expectativa a decisão da Justiça de Sobral a respeito do pedido de Ministério Público de Sobral em cancelar o Carnabral de Sobral.
O Juiz da 1 Vara Civil da Comarca de Sobral negou o pedido de Ministério Público.
Segundo o Juiz, o cancelamento do carnabral ocasionaria graves prejuízos aos foliões (consumidores) e não haveria tempo para que os organizadores se deslocassem para outro local, além de outros fundamentos.
O Ministério Público não foi localizado para se pronunciar da decisão.
FALTAM 17 DIAS: VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO ANULAM A ELEIÇÃO
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Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando a
eleitora ou o eleitor vota em branco ou nulo. Essas opções não são
contabili...
Há um dia
E alguém tinha dúvidas de que o Juiz não iria ser a favor do Carnabral?!
ResponderExcluirE não duvido nada ter havido um dedinho de sua alteza real e imperial, O Rei Sol do Reino de Sobral das Maravilhas e da Capitania Hereditária do Ceará, nessa historia toda...