O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis.
A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).
O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
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