O TST (Tribunal Superior do Trabalho) acaba de decidir que o empregador pode filmar o funcionário, desde que ele saiba. Ao julgar um recurso do Ministério Público, que alegava dano moral aos empregados de uma empresa de telemarketing, o tribunal estabeleceu que é permitido se valer de um sistema de monitoramento dos empregados — exceto em banheiros e refeitórios.
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