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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

TIRIRICA É INOCENTE, DIZ JUSTIÇA



A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu nesta quarta-feira o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, da acusação de ter falsificado a declaração de escolaridade entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no ato da formalização de sua candidatura.

A ação penal contra Tiririca tinha sido movida pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral, que apontava que o deputado federal mais votado de São Paulo era analfabeto e, portanto, havia falsificado a declaração entregue à Justiça.

O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou Tiririca apto a exercer o cargo de deputado federal e afirma que bastam noções rudimentares de leitura e escrita para poder se candidatar a qualquer cargo eletivo no Brasil e, portanto, se afastar da condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, diz a sentença de Rezende.

No último dia 11 de novembro, Tiririca foi submetido a um teste de leitura e ditado para comprovar justamente se sabia ler e escrever. Segundo o juiz do caso, o deputado federal eleito demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”.

Tiririca também foi inocentado da acusação de falsificação da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Durante a campanha, ele declarou em uma entrevista que todos os seus bens haviam sido transferidos para o nome de familiares para fugir de ações de pensão alimentícia. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo entendeu, porém, que a declaração de Imposto de Renda apresentada no processo legitimava o documento entregue ao TRE-SP. Para o juiz, mesmo que Tiririca tivesse realmente bens, ele teria que responder ao processo de sonegação fiscal, não de falsidade ideológica para fins eleitorais, como indicava a promotoria.


Em Sobral o vereador Itamar Ribeiro foi considerado analfabeto mas um recurso para o Tribunal Regional Eleitoral o absolveu.

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