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quarta-feira, 10 de março de 2010
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB APOIA PEC QUE ESTRUTURA CARREIRA DOS PROCRADORES MUNICIPAIS
Brasília, 10/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (10) o seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 153/03, que estrutura a carreira dos procuradores municipais, acrescenta-a ao artigo 132 da Constituição e prevê a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na carreira. O apoio foi manifestado à presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Cristiane da Costa Nery, que esteve reunida com Ophir na Presidência da OAB, em Brasília.
Ophir informou à presidente da ANPM que a OAB defende uma advocacia pública de Estado que seja forte e organizada e defendeu a estruturação da carreira em todas as capitais e municípios mediante a realização de concurso público. "A advocacia pública é fundamental para o controle do ato administrativo", disse Ophir. Segundo Cristiane Nery, três capitais - Macapá (AP), Boa Vista (RR) e João Pessoa (PB) - ainda não preenchem seus cargos de procurador municipal mediante concurso. Também participaram da reunião os presidentes das Associações dos Procuradores Municipais de Porto Alegre (RS), Heron Estrella, e de Campinas (SP), Osmar Lopes Junior.
Veja a íntegra do ofício por meio do qual Ophir prestou seu apoio a entidade:
Ofício nº 285/2010-GPR Brasília, 10 de março de 2010.
Ilmª Srª
Drª Cristiane da Costa Nery
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais - ANPM
Rua Siqueira Campos, 1184 - 9º andar - Sala 909 - Centro
90010-001 Porto Alegre RS
O Conselho Federal da OAB vem manifestar expresso apoio à constitucionalização da carreira do Procurador Municipal, a qual consta originalmente na PEC 153/03, tendo em vista a correspondência das funções exercidas pelas carreiras jurídicas de estado nos municípios brasileiros e nos demais entes da federação, todos autônomos e com competências constitucionalmente definidas.
Tal correção da omissão constante no art. 132 da Constituição Federal, vem ao encontro do espírito público, da defesa da ordem jurídica instituída, do interesse público e da efetiva implementação dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, fortalecendo o próprio ente público municipal e a sociedade brasileira.
Colho o ensejo para, com meus cumprimentos, reiterar à nobre Presidente as expressões da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
(Fonte: site do Conselho Federal da OAB)
Parabéns ao Cons. Federal da OAB... louvável iniciativa que vai ao encontro dos anseios do legislador constitucional, mormente aos princípios que regem a administração pública ("caput" do art. 37, CF/1988), evitando a manutenção dos "loteamentos políticos" em cargos de natureza jurídica de âmbito municipal.
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