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quarta-feira, 28 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

terça-feira, 27 de março de 2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER OBRAS DO VLT (METRÔ) DE SOBRAL


O juiz da 2ª. Vara Civel da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, determinou a paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.

Na decisão, o magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.

“...quando se analisa o “Estudo de Viabilidade Ambiental”, acompanhado de um parecer técnico, ambos realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE (fls. 275/280), percebe-se às escâncaras que seu conteúdo jamais poderia ter sido aceito pelo Município de Sobral e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor de Sobral...”, salientou o magistrado.

“Na hipótese, ao menos o Município de Sobral, no seu dever de fiscalização, deveria ter exigido o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório, bem como a realização de audiências públicas acerca do tema, ou até mesmo a paralisação do VLT de Sobral, diante da irregularidade em sua licença por ausência do EIA – Estudo de Impacto Ambiental e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental”, concluiu.

As irregularidades vão além, destaca o magistrado que “as justicativas apresentadas pela SEMACE para a não elaboração do EIA e RIMA não podem ser aceitas, porquanto contrária ao bom senso e notadamente à legislação que rege a matéria, não tendo validade, o que resulta por nulas todas as situações jurídicas delas decorrentes, inclusive a autorização do Conselho Municipal do Plano Direitor e as licenças das obras respectivas”.

E mais,

“Seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, tem que as Licenças Ambientais dadas pela SEMACE – Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará, e pela AMMA – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Sobral, por conterem vício congênito pela não realização prévia do Estado de Impacto Ambiental (EIA) com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), tornaram-se nulas desde a origem, estado consequentemente irregular a execução das obras do VLT de Sobral”, sentenciou.

A decisão do magistrado de 23 páginas demonstram a irregularidade apontadas e a comprovação de que a obra do VLT de Sobral são ilegais e inconstitucionais.

O Juiz determinou a suspensão dos efeitos legais da licença de instalação da obra do VLT de Sobral proveniente da SEMACE E AMMA, bem como para que paralisem, a partir das 24 horas seguintes à ciência desta decisão, toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do VLT, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Foi o recado aos que acusaram os defensores da Lei de “espírito de porco”.

É mole ou quer mais.

domingo, 25 de março de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA ENTRARÁ COM AÇÃO CONTRA GUANABARA E MUNICÍPIO DE SOBRAL

O blog Sobral e Política tomou conhecimento que a defensoria pública apresentará Ação Civil Pública contra a empresa Guanabara e o Município de Sobral.

A defensoria pública entende que o aumento da cobrança da Tarifa de R$ 1,00 para R$ 1,30 é ilegal e pede o ressarcimento aos consumidores lesados.

Na ação, a defensoria pública defende também que o contrato assinado entre a empresa Guanabara e o Município de Sobral não preenche os requisitos legais de validade.

Amanhã daremos mais informações.

EVANGÉLICOS: O diabo entra na briga entre Edir Macedo e Valdemiro

Pastores recorrem até ao inferno para vencer guerra por fiéis no mercado da fé. Igreja Universal, de Macedo, perde fiéis e receita para a Mundial, de Valdemiro


Edir Macedo para fiel supostamente possuída pelo demônio: “É você que tem tirado os pastores da Universal?”
Fiel: “Eu me sinto bem no meu trono (na Igreja Mundial). Eu curo todo mundo.”
Edir Macedo: “Quer dizer, demônio, que você faz a festa lá no Valdemiro?”
Os hoje arqui-inimigos Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, e Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, convocaram o demônio para ajudá-los na batalha que travam pela alma e generosidade dos fiéis. Recentemente, em seu programa de TV, Macedo “interrogou” o diabo, que, supostamente encarnado em uma devota, “confessou” ter se instalado na igreja rival e ser o responsável pelas propaladas curas operadas por Valdemiro. As entrevistas com o demônio para difamar a concorrência passaram a ser recorrentes na programação da Rede Record. O chefe da Mundial, por sua vez, rebateu as acusações com outras de igual fineza: em seu programa no Canal 21, ele afirmou que o “câncer” de Macedo é obra do demônio. Na tréplica, Macedo levou sua médica à TV para atestar que não sofre da doença e ainda exibiu no programa Domingo Espetacular, da Rede Record, uma reportagem sobre a compra, por Valdemiro, de três fazendas avaliadas em 50 milhões de reais.

O acirramento da guerra dos pastores se dá num momento em que a Universal, de Macedo, perde fiéis e receita aos borbotões para a Mundial, de Valdemiro. Estima-se que, em catorze anos, o segundo tenha conquistado mais de 20% de seguidores do primeiro. Durante muito tempo, Valdemiro foi membro da cúpula da Universal. Preterido por Macedo na indicação para um posto de maior visibilidade na organização, ele rompeu com o chefe e fundou a sua própria igreja. Habilidoso, deu um passo atrás e resgatou o modelo primitivo que deu origem ao fenômeno da Universal: a luta contra Lúcifer e a promessa de curas e milagres de toda ordem — pilares que Macedo mais tarde substituiu pela “teologia da prosperidade”. Ao adotar essa estratégia, Valdemiro passou a atender um nicho de fiéis que Macedo havia negligenciado com o amadurecimento do seu negócio, o público de menor poder aquisitivo e alta credulidade. Seus seguidores passam horas de pé em filas para poder tocar o seu corpo ou recolher um pouco de seu suor em toalhas ou pedaços de pano que são distribuídos na igreja. Valdemiro fomenta a crença de que sua transpiração tem o condão de realizar milagres.

Com os cofres recheados, Valdemiro passou a assediar os membros da Universal. Oferecendo salários e comissões mais altos que os pagos por Edir Macedo, ele atraiu prepostos do rival na Argentina, Inglaterra e em países africanos. Para profissionalizar seus negócios, canibalizou executivos da Record e do Banco Renner, controlado pela Igreja Universal. A riqueza que Valdemiro Santiago ostenta Macedo contabiliza como prejuízo. O estrangulamento de suas contas pela concorrência chegou a afetar as operações da Record e a atrasar salários na TV, como ocorreu no ano passado. O quadro de deterioração das finanças de Macedo se tornou ainda mais calamitoso com a penhora pela Justiça da sede da emissora no Rio de Janeiro para garantia do pagamento de dívidas da Universal do Reino de Deus.

A má fase não terminou aí. Em setembro, o Ministério Público denunciou Edir Macedo pelos crimes de estelionato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Os procuradores o acusam de lavar no exterior o dízimo recebido pelos fiéis para depois despejá-lo nas contas da Record. Ao lançar suspeitas sobre a forma como Valdemiro adquiriu suas fazendas, Macedo quer mostrar que o ex-discípulo também dá suas trombadas com a lei. Valdemiro já esteve enroscado em outras diabruras. Em 2003, o chefão da Mundial foi condenado a pagar cestas básicas por porte ilegal de armas. Ele foi flagrado em uma blitz com uma escopeta, duas carabinas e munição. Em 2010, três de seus pastores foram presos em Mato Grosso do Sul transportando sete fuzis M-15. Em depoimento à polícia, o motorista afirmou que o destino das armas era a cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.

A crise desencadeada pela Mundial do Poder de Deus obrigou Macedo a redesenhar a administração de seu negócio. Uma das providências foi baixar as exigências para a abertura de novos templos. Antes, para abrir uma franquia, o pastor tinha de comprovar um potencial de arrecadação mínimo de 150 000 reais mensais, a ser atingido em seis meses. Agora, esse piso caiu para 50 000 reais. A comissão a que cada pastor tinha direito sobre o total arrecadado além da meta era originalmente de 10%. Macedo agora a dobrou. O que ele não abre mão é da eficiência. Os pastores que não cumprem as metas dentro do prazo contratado são transferidos ou perdem o comando da franquia. Essa mudança, que aponta para uma capilarização da Universal, faz parte da estratégia de Macedo de substituir o modelo de construção de megatemplos pela pulverização de igrejas menores no país, de manutenção mais barata e mais próximas da casa dos fiéis. Com isso, ele espera baixar os seus custos de operação e evitar que outras ovelhas se desgarrem. Pastores e assessores próximos dos dois líderes afirmam que estes são apenas os primeiros movimentos de uma guerra sem previsão de fim.

“Tô falando para a igreja da fogueirinha, da Record, que fica me perseguindo falando um monte de abobrinha. Tô falando daqueles doentes desenganados que o demônio está comendo o pâncreas e o fígado deles e não tomam juízo.”
Valdemiro Santiago, referindo-se a Edir Macedo, que levou sua médica à TV para afirmar que ele não tem câncer

quarta-feira, 21 de março de 2012

JOÃO ALBERTO DISSE QUE AINDA NÃO FALOU, MAS QUE VAI FALAR


O presidente da Câmara Municipal de Sobral mostrou-se incomodado com as palavras de "alguns puxa-sacos" do Prefeito e mandou o recado:

"Ainda não falei nada. Mas vou falar", disse João Alberto.

Pelo discurso do presidente João Alberto, ele poderá trazer a tona problemas sérios existentes na Prefeitura de Sobral.

"Tudo no momento oportuno".

Será?

"Licitações em Sobral são direcionadas", diz Zé Vytal


O vereador José Vytal Arruda Linhares usou a tribuna para informar que as licitações em Sobral são direcionadas.

"Quero ver quem vai dizer que não existiu direcionamento nas licitações do SAAE. Foram apenas 3 empresas que sempre ganharam", frisou o edil.

Zé Vytal lembrava do caso de licitações direcionadas, no Rio de Janeiro, veiculado no Programa Fantástico (Globo) afirmado que existe também em Sobral.

Segundo o vereador socialista, o caso é idêntico com ao vivenciado meses atrás, na Autarquia Municipal de Sobral (SAAE) que apenas três empresas se reversavam ganhando obras no órgão municipal.

“Nas licitações quem sempre ganhava eram as mesmas empresas - três apenas - sendo todas as licitações direcionadas”, detonou Zé Vytal.

DO BLOG. O líder do Prefeito, Itamar Ribeiro, ficou calado.

"Leônidas tinha Deus no coração", disse Zé Vytal


Numa referência ao caos na saúde de Sobra e a falta de compromisso com os pobres do atual gestor Veveu Arruda, Zé Vytal foi enfático: "O Leônidas tinha Deus no coração... Ele resolvia os problemas das pessoas mais pobres".

Zé Vytal fazia uma comparaçao de Leônidas com Veveu Arruda, no qual diz não conseguir acreditar na gestão do atual gestor.

Parece que a distância do vereador José Vytal ao atual Prefeito Veveu tem cada vez mais aumentado.

quarta-feira, 14 de março de 2012

ZEZÃO AFIRMA QUE 6 VEREADORES NÃO PODERÃO SER CANDIDATOS

O vereador Zezão confirmou ontem que dos 12 vereadores que ocupam a cadeira do legislativo sobralense, pelo menos 6 (seis) poderão ficar impedidos de se candidatar.

Segundo Zezão, além dele mesmo, os vereadores Itamar Ribeiro e Adaldécio – considerados pelo Tribunal de Contas como fichas sujas – Adauto Arruda, Zé Vytal e Luciano Feijão – com problemas nas suas prestações de contas de campanha – terão dificuldades jurídicas em se candidatar.

Zezão afirma está tranqüilo e que caso não possa ser candidato, lançará a sua esposa como candidata.

Adauto Arruda poderá lançar sua irmã, Luciano Feijão o seu filho Joaquim Feijão e Itamar Ribeiro a sua esposa.

Adaldécio afirma que não será candidato e que não indicará ninguém, situação idêntica ao do vereador José Vytal.

Vixe...

FALTA MATERIAL PARA TESTE DE GLICEMIA EM CSFs DE SOBRAL


Quem pensava que o atendimento nos Centros da Saúde da Família, (CSFs) de Sobral, não sofreriam mais reclamação por parte da população eis que surge um pequeno problema: O paciente que precisa fazer teste de diabetes, reclama na Rádio Caiçara, que estar há mais de 15 dias indo ao centros para tentar saber como se encontra o seu estado clínico e por conta da falta da fita (tiras) de glicosímetros, que servem para aferir a glicemia capilar em pessoas acometidas por diabetes é avisado que está em falta em não tem prazo para chegar.
Na internet o blog Wilson Gomes, encontrou uma caixa com 100 unidades, por R$ 114,00. Se pegasse o dinheiro que foi gasto na cavalgada do Torto - R$ 92 mil, ou que será investido na Parada Gay, daria para comprar... faça as contas você mesmo.
Em tempo - O teste de glicemia capilar é a forma mais rápida e prática de fazer o controle da taxa de açúcar no sangue (glicemia). Além disso, pode ser realizada a qualquer momento. Nos CSFs de Sobral não, tem que eseprar.
(Fonte: Blog Wilson Gomes)

segunda-feira, 12 de março de 2012

BLOGUEIRO É AGREDIDO E AMEAÇADO POR SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE

O que dizer de um secretário municipal que parte para a baixaria, e briga em um espaço público (?) Tenho meu conceito formado sobre isso, o referido cidadão está na hora de deixar a vida pública.
Um fato constrangedor ocorreu na noite de sexta-feira (09) no Cicero’s Bar, por volta da 18hs, quando o secretário que cuida do Esporte e da Juventude de Sobral, o adjunto Eugenio Parcelli, transtornado me agrediu fisicamente, moralmente e ainda deixou o recinto ameaçando de que ainda iria me pegar, em outra oportunidade.
O homem responsável pela promoção do Esporte e incentivar a Juventude, que a cada dia se perde nas Drogas, não é o que aparenta. O secretário “valentão” de maneira covarde – pois o tinha como amigo – me pegou sentado, na mesma mesa em que ele estava. Não revidei só me protegi. Diferente do secretário agressor, eu não tenho a índole dele, escapei pela interferência de dois amigos e do segurança do Cicero’s Bar, que me conduziu até ao meu carro.
A agressão do “valentão” foi motivada por uma matéria do Blog do Wilson Gomes, reproduzida no Blog Sobral de Prima, como nada justifica uma agressão, o secretário passou vergonha em via pública, e teve sua atitude repudiada por todos os sobralenses que tiveram conhecimento da covardia, estupidez e descontrole.
Se o secretário acha que vou me calar, por eu ter sido frontalmente agredido, ele está enganado e vai ter que trabalhar muito para fazer jus o que recebe do povo sobralense. Trabalharei para que fatos dessa natureza não mais aconteçam em Sobral, que não admite a prática da agressão como meio para solucionar questionamentos ou críticas.
Temo por minha vida...Minha proteção está em Deus.
FONTE: SOBRAL DE PRIMA

DO BLOG. Absurdo que nos dias de hoje alguns pensem que estão vivendo no tempo da ditadura e dos coronéis. Acredito que o blogueiro deva buscar o Poder Judiciário para tomar as providências cabíveis.

segunda-feira, 5 de março de 2012

A sociedade está perdendo a paciência com o Judiciário

“Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando.” O alerta foi feito pelo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, em encontro com advogados de Santa Catarina, seu estado de origem.

Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”. O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 15 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.

EM SOBRAL 74 ÁRVORES SÃO DERRUBADAS, ENQUANTO ISSO, Empresário de Curitiba se acorrenta a árvore para evitar corte

Um empresário de Curitiba se acorrentou na manhã desta segunda-feira (5) a uma paineira rosa de 70 anos para impedir que funcionários da prefeitura cortassem a árvore, plantada em uma rua do bairro Boa Vista, região norte da cidade.

Na tarde de hoje, Carlos Eduardo Andersen, 37, já estava há mais de oito horas acorrentado à árvore, que tem mais de cinco metros de diâmetro e dez de altura.

Ele afirma que só vai deixar o local até ter garantias oficiais de que a paineira não será mais derrubada.

sexta-feira, 2 de março de 2012

DECISÃO DO TSE PODE NÃO VALER PARA 2012

Como anunciamos anteriormente, o TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ontem a maioria dos Ministros votaram no sentido de exigir a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura.
Na nossa visão, a decisão do TSE só poderá ter validade para as eleições de 2014, por força da incidência do art. 16 da Constituição Federal e dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, que asseguram a estabilidade nas regras do processo eleitoral.
O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos.
A decisão do TSE, reformulando o seu próprio entendimento, interfere, como bem já decidiu o STF ao julgar a lei de ficha limpa, “numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral”, “pois o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, em outubro do ano anterior”.
A competição eleitoral se inicia exatamente um ano antes da data das eleições e, nesse interregno, o art. 16 da Constituição exige que qualquer modificação nas regras do jogo não terá eficácia imediata para o pleito em curso.
Nesse sentimento de idéias, decido pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ao julgar a aplicação da Lei Complementar 135/2010, vejo que tal decisão do Tribunal Superior Eleitoral atinge também, como já dissemos, a segurança jurídica e da proteção da confiança, já que no ano de 2010 o TSE autorizou a candidatura daqueles que tinham contas desaprovadas.
É o que o Supremo Tribunal Federal, no acórdão RE 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, afirmara que “toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral”
Tal situação fará com que o Poder Judiciário seja acionado a se posicionar em cada caso.
O que se sabe é que, por enquanto, aqueles que tiveram as suas contas desaprovadas não poderão ter quitação eleitoral.
Com a palavra os Tribunais e os Advogados.

quinta-feira, 1 de março de 2012

DECISÃO DO TSE PODE AFETAR QUASE METADA DA CÂMARA DE SOBRAL

A decisão do TSE de obrigar que os candidatos tenham suas contas aprovadas poderá atingir vários vereadores de Sobral.

Os ministros decidiram por maioria de votos que para obter a certidão de quitação eleitoral as contas dos candidatos deverão estar aprovadas.

A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra e a maioria do TSE, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

O posicionamento do TSE deverá mudar os rumos da campanha eleitoral de Sobral...

Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

PADRE ZÉ SOLICITA SESSÃO SOLENE SOBRE A CAMPANHA DA FRATERNIDADE


A assessoria parlamentar informa que o Deputado Pe. José Linhares deu entrada no Requerimento nº4367/2012 que “requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem à Campanha da Fraternidade (CF) 2012, subordinada ao tema: "Fraternidade e Saúde Pública".

A Campanha da Fraternidade deste ano terá como tema a sáude pública. Segundo o parlamentar, é preciso discutir a realidade do setor no País e garantir melhorias no sistema de saúde, com uma gestão mais eficiente. “A regulamentação da Emenda 29, que estabelece que os estados cumpram as novas regras sobre os gastos do setor, foi um passo decisivo para o governo federal melhorar a saúde brasileira”, avaliou.